A Justiça reeditou nesta sexta-feira (31/1), o alvará, solicitado pela empresa organizadora do Planeta Atlântida, que autoriza e regulamenta a entrada e permanência de adolescentes entre 14 e 18 anos, mesmo desacompanhados dos pais ou responsáveis, no festival de música, que ocorre hoje e sábado (1º/2), no Litoral Norte gaúcho. O documento é assinado pela Juíza de Direito Adria Josiane Muller Gonçalves Atz, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Capão da Canoa.
No alvará constam as condições para o ingresso dos jovens no evento, mediante a apresentação obrigatória de identificação através de documento público oficial (RG, passaporte, carteiras de identidade estudantil). Também determina à organização o controle e fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas, através da exigência de apresentação de documento com foto e a pulseira de identificação para maiores de 18 anos. Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para os menores de idade, conforme a lei.
Em caso de embriaguez constatada, à entrada ou durante o festival, através de exame físico realizado pela equipe médica presente no local, o adolescente deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar, permanecendo até a chegada dos pais ou responsáveis.
O Juizado da infância e da Juventude da Comarca caponense, ao lado do próprio Conselho Tutelar e do Ministério Público Estadual, atuará nos dois dias em posto reservado no espaço do evento.
TJRS