A ré enriqueceu indevidamente à custa de dinheiro público, por isso foi obrigada a restituir o valor recebido
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco determinou que a proponente de um projeto devolva o valor recebido do Fundo de Incentivo à Cultura. A decisão está disponível na edição n.° 7.636 do Diário da Justiça (pág.87), desta segunda-feira, 7.
A ação de ressarcimento ao erário foi apresentada pela Fundação de Cultura Elias Mansour, denunciando que a produtora cultural foi beneficiada pelo Edital nº 6/2020, para a implementação do projeto “São João, Novas Linhas em Nossos Laços”, com um recurso total de R$ 40 mil.
De acordo com os autos, a ré foi notificada para cumprir sua obrigação de prestar contas, bem como proceder a devolução do recurso público. Essa foi uma tentativa de resolver a controvérsia amigavelmente, mas ela permaneceu inerte.
Ao analisar o mérito, o juiz Anastácio Menezes verificou que não houve o cumprimento das regras do edital. “Também não se deu ao trabalho de apresentar defesa/manifestação neste processo, tamanho é o seu descaso para com a coisa pública”, concluiu o magistrado.
Assim sendo, a demanda foi julgada procedente. Além da devolução do valor bruto, a quantia deverá ser atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Acre e remunerada com juros de 1% ao mês, a partir da data em que a ré recebeu a verba.
(Processo n.° 0701551- 30.2024.8.01.0001)
TJAC