Justiça ordena que proponente de projeto cultural devolva o valor recebido

A ré enriqueceu indevidamente à custa de dinheiro público, por isso foi obrigada a restituir o valor recebido

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco determinou que a proponente de um projeto devolva o valor recebido do Fundo de Incentivo à Cultura. A decisão está disponível na edição n.° 7.636 do Diário da Justiça (pág.87), desta segunda-feira, 7.

A ação de ressarcimento ao erário foi apresentada pela Fundação de Cultura Elias Mansour, denunciando que a produtora cultural foi beneficiada pelo Edital nº 6/2020, para a implementação do projeto “São João, Novas Linhas em Nossos Laços”, com um recurso total de R$ 40 mil.

De acordo com os autos, a ré foi notificada para cumprir sua obrigação de prestar contas, bem como proceder a devolução do recurso público. Essa foi uma tentativa de resolver a controvérsia amigavelmente, mas ela permaneceu inerte.

Ao analisar o mérito, o juiz Anastácio Menezes verificou que não houve o cumprimento das regras do edital. “Também não se deu ao trabalho de apresentar defesa/manifestação neste processo, tamanho é o seu descaso para com a coisa pública”, concluiu o magistrado.

Assim sendo, a demanda foi julgada procedente. Além da devolução do valor bruto, a quantia deverá ser atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Acre e remunerada com juros de 1% ao mês, a partir da data em que a ré recebeu a verba.

(Processo n.° 0701551- 30.2024.8.01.0001)

https://www.tjac.jus.br/2024/10/justica-ordena-que-proponente-de-projeto-cultural-devolva-o-valor-recebido/

TJAC

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