Justiça nega pedido para suspender demolições no Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto

O Desembargador da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão monocrática, manteve decisão que negou o pedido liminar da Body Station Academia, dos Amigos do Tennis Justino Caetano Ltda, da Choperia Tchê Garoto e do Restaurante Sertão e Mar para suspender demolições de instalações no Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto, em Brasília/DF. A decisão também não acatou o pedido para que as empresas permanecessem na posse das edificações individualizadas com a exploração das atividades.
As empresas apresentaram recurso contra decisão que determinou a reintegração de posse ao Distrito Federal do espaço ocupado pelo Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto, uma vez que a ordem alcança as empresas instaladas na área ocupada pelo clube. As autoras do recurso argumentam que são empresas vocacionadas ao desenvolvimento de atividades econômicas e que construíram “quadras de tênis, academia de ginástica e restaurantes, investiram recursos em estruturas e equipamentos para proporcionar entretenimentos, esportes e cuidados com a saúde dos frequentadores do clube”.
Na decisão, o Desembargador destaca que os particulares só podem exercer posse de bens públicos em virtude de lei, ato do Poder Público ou contrato e que, se não for precedida de uma dessas formas de autorização, a posse será precária. Cita que foi acolhido o pedido do DF de reintegração de posse do imóvel, onde está situado o clube, e que o mandado de reintegração de posse foi cumprido, no que se refere às ocupações exercidas pelas empresas, que se encontram lacradas desde 10 de janeiro de 2024.
Por fim, o Desembargador explica que considerando os atos e fatos processuais, a decisão que negou o pedido das empresas “não merece reparos”. Pontua que é inquestionável que o imóvel onde se encontra o clube é bem público, não sendo possível a regularização de sua ocupação por entidade recreativa. Portanto “as agravantes, por força de lei, devem suportar os efeitos da sentença de reintegração de posse, notadamente quando positivado que os contratos firmados entre as agravantes e o Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto não se afiguram hábeis a desconstituir a obrigação exequenda, diante da inexistência da autorização legal para ocupação e funcionamento do próprio clube no imóvel individualizado”, finalizou o magistrado.
PJe2 processo: 0701902-38.2024.8.07.0000
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/fevereiro/justica-nega-pedido-para-suspender-demolicoes-no-clube-de-vizinhanca-da-vila-planalto
TJDFT

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