A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, habeas corpus para a revogação de prisão preventiva de integrante de uma organização criminosa, de Juara (695 km de Cuiabá). Ele está preso preventivamente por homicídio qualificado e por representar periculosidade à vida da mãe da vítima, que estaria jurada de morte pelo grupo.
O relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, citou que no decreto da prisão preventiva, decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara, “consignou-se a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública em razão da periculosidade do paciente e dos corréus, apontados nos autos como integrantes da organização criminosa e, também, em virtude do modus operandi que se mostra “(…) suficiente para caracterizar o perigo gerado pelo estado de liberdade dos representados, pois demonstra abalo efetivo à ordem pública e risco à conveniência da instrução criminal”.
O caso – aconteceu no primeiro semestre de 2023. Constam no processo, declarações extrajudiciais dos investigadores de polícia que a vítima era viciada em drogas ilícitas e, por ter envolvimentos com traficantes integrantes ou ligados à organização criminosa, em março passado, foi vítima de uma “surra”, comumente chamada de “salve”.
Diante disso, a mãe da vítima, o encaminhou à Delegacia de Polícia para registro de boletim de ocorrência, tendo ele sido submetido a exame de corpo de delito, o qual constatou a existência de lesões corporais próprias de tortura. A vítima prestou depoimentos, indicando seis pessoas que seriam os autores do fato. Assim, com exceção de um adolescente, todos foram ouvidos na unidade policial, negaram participação no crime e por não terem mandado de prisão em aberto, foram postos em liberdade.
Em razão disso, a vítima foi jurada de morte e cerca de duas semanas depois, a mãe compareceu à delegacia para registrar o desaparecimento do filho. Após diligências, o corpo do rapaz foi encontrado. Investigações posteriores apontaram que a mãe da vítima havia sido ameaçada de morte, como forma de retaliação, por ter registrado boletim de ocorrência pelo desaparecimento do filho e estar constantemente na delegacia.
“(…) trata-se de um crime extremamente grave, envolvendo uma organização criminosa. O modus operandi empregado incluiu o sequestro da vítima, com a cooperação mútua dos envolvidos para a aplicação do “Salve” contra ela. Portanto, é evidente a necessidade de resguardar a ordem pública, considerando o risco representado pelo ora paciente, que juntamente com as demais pessoas detidas pelo homicídio da vítima, parecem acreditar que podem impor suas próprias regras e aplicá-las com suas próprias mãos, desconsiderando as leis estabelecidas pelo Estado, justificando a manutenção da prisão preventiva. Além disso, é importante destacar que a genitora da vítima estaria jurada de morte pela organização criminosa (…). Portanto, é imprescindível manter a prisão preventiva para evitar que essas ameaças se concretizem, a fim de preservar o bem mais importante, que é a vida da mãe da vítima”, escreveu o magistrado no seu voto.
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TJMT