O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou pedido de habeas corpus de B.A.T., acusado de integrar organização criminosa que fraudava bilhetes de passagem do Metrô Rio.
B.A.T. e outros oito réus foram presos no dia 29 de dezembro, em operação policial realizada na estação da Pavuna, Zona Norte do Rio. De acordo com informações do processo, o grupo criminoso restaurava cartões já utilizados por passageiros e os revendia a preços abaixo do oficial. Com os detidos, foram encontrados 79 cartões de metrô, R$ 752,00 em dinheiro, além de um comprovante de transferência bancária no valor de R$ 1.900,00.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o acusado já responde a outro processo por estelionato.
“Quanto aos indícios de autoria, a leitura atenta dos depoimentos dos policiais demostra que o grupo do qual participava o paciente foi observado no desempenho da atividade fraudulentas e daí a prisão em flagrante, inclusive do paciente”, escreveu o desembargador.
Processo: 0019015-47.2023.8.19.0000.
MG
TJRJ