Nesta sexta-feira, 4/8, em audiências realizadas no Núcleo de Custódia (NAC), foram convertidas em preventivas as prisões em flagrante dos autuados G.C., 37 anos, e J.B.S., 45 anos. As prisões de ambos foram mantidas por conta da gravidade concreta dos fatos praticados. Em tese, Gedeon teria cometido feminicídio contra sua ex-companheira e José, latrocínio contra um moto taxista.
Nas audiências de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade dos flagrantes e pediu a decretação das prisões preventivas dos autuados. As defesas se manifestaram pela concessão da liberdade provisória. Na análise dos magistrados, os fatos evidenciam a periculosidade dos agentes e caracterizam situação de acentuado risco à segurança pública, suficientes para justificar a prisão provisória como medida necessária e adequada para contenção do risco delitivo e manutenção da ordem pública.
Para a Juíza, o caso de G.C. foi “uma tragédia, sem precedentes”. A magistrada destacou que o Juiz natural da causa havia decretado a prisão preventiva do autuado, com receio de que o resultado morte acontecesse, pois ele havia descumprido as medidas protetivas fixadas. No entanto, a prisão não chegou a ser concretizada pelas autoridades policiais. “O fato em análise indica extrema periculosidade e agressividade”, ressaltou.
Quanto ao autuado J.B.S., o Juiz afirmou que o contexto do modo de agir do autuado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, uma vez que o custodiado teria solicitado serviço de moto taxista da vítima e, após desentendimento por causa de R$ 20,00, entrou em vias de fato com ela, acertou facadas e golpes com semento de madeira, causando o óbito do ofendido. Em seguida, subiu na moto e fugiu do local. O Juiz ressaltou que J.B.S. é reincidente em crimes dolosos, tendo sido definitivamente condenado por roubo e ponderou que as condenações anteriores não bastaram para frear o ímpeto delituoso do autuado.
Ambos os processos foram encaminhados à Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, onde irão prosseguir.
PJe1 processos: 0705590-06.2023.8.07.0012 e 0705582-29.2023.8.07.0012
TJDFT