Em decisão nesta quarta-feira (4/9), a Juíza de Direito, Patrícia Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva de Dilson Alves da Silva neto, Nego Di, bem como o pleito de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. A solicitação foi feita pelo réu quando apresentou a resposta à acusação.
“Conforme já destacado no decreto prisional dos réus, o seu comportamento não se coaduna com o de pessoas ingênuas na área de vendas e negociações, colhendo-se que as conversas abrangem período significativo de tempo, dentro do qual as vendas seguiram acontecendo sem que nenhuma providência fosse tomada por quaisquer dos réus”, disse a magistrada, destacando que “resta também sem qualquer explicação porque razão o réu, em sendo lesado e ludibriado pelo sócio, como afirma, não registrou ocorrência contra este ou buscou a responsabilização de Anderson, limitando-se a tirar o site que mantinham do ar, até porque é pessoa pública, que ganha com a imagem, e, portanto, precisava manter seu nome íntegro”.
Ao final, pontuou que não ficou demonstrada de plano a ausência de dolo, mantendo os fundamentos do decreto prisional.
Ele está preso desde o dia 14 de julho deste ano, sendo investigado pela prática do crime de estelionato junto com o sócio, Anderson Boneti. A dupla é suspeita de lesar mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18/3 a 26/7/2022. Usuários relataram que adquiriram produtos diversos – televisores, celulares, eletrodomésticos – pela página virtual, mas não teriam recebido os itens, nem a devolução dos valores pagos.
Após intimações, o processo seguirá para designação de audiências para oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus.
TJRS