Nesta segunda-feira, 13/5, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de João Vítor Costa Silva, 27 anos, e Jonathan Pereira dos Santos, 35, presos, em tese, pelo homicídio de uma criança de nove anos de idade.
Na audiência, os autuados tiveram preservado o direito de conversar reservadamente com os advogados. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa dos indiciados solicitou o relaxamento da prisão em flagrante a ambos os autuados e, em segundo plano, pela concessão da liberdade provisória.
O Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos os autuados torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.
Para o magistrado, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar dos indiciados, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva de ambos, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.
Segundo o Juiz, os fatos apresentam extrema gravidade, e parte deles foi inclusive filmado. “Trata-se de tiroteio em via pública, com vários disparos recíprocos quando diversas pessoas estavam no local. Os autuados João Vítor e Jonathan estavam em lados opostos e chegaram a se agredir mutuamente. Como resultado do referido tiroteio, uma criança de apenas 9 anos de idade foi atingida com um disparo de arma de fogo e morreu após ser socorrida. Dezenas de outras pessoas tiveram a sua integridade física em risco com a conduta dos autuados. Trata-se de um crime que apresenta uma brutalidade fora do comum, e que os autuados estavam envolvidos”, disse.
Por fim, o magistrado reforçou a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados e afirmou que o modo de agir dos envolvidos “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, sendo necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública”. Destacou, ainda, que João Vítor possui contra si, inclusive, mandado de prisão que foi cumprido no momento da prisão em flagrante. E ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva.
O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Ceilândia, onde irá prosseguir.
Processo: 0714531-35.2024.8.07.0003.
TJDFT