Nesta terça-feira, 21/1, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Ricardo Souza da Silveira, 42 anos, preso pela prática, em tese, dos crimes de injúria, ameaça e lesão corporal contra a mulher, em contexto de violência doméstica e familiar.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória.
Em sua decisão, a Juíza admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade. Após os relatos do preso e análise dos elementos concretos existentes nos autos, a magistrada entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado. Dessa forma, a magistrada constatou a existência de indícios de que o indiciado seja, em tese, o autor das condutas.
De acordo com a Juíza, o caso é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ante a gravidade em concreto dos fatos. “Trata-se de descumprimento de medida protetiva, lesão corporal e ameaça em que o custodiado, mesmo após deferidas medidas protetivas, ameaçou a vítima para que esta o aceitasse de volta. Pelo relato da vítima, esteve sob ameaça do custodiado e por isso ele estava habitando a casa. Em ocorrência anterior, o autuado já ameaçou a vítima. O presente episódio envolve arma de fogo, o que traz maior preocupação, em se tratando de hipótese de descumprimento de medidas”, justificou a magistrada.
A julgadora esclareceu ainda que as circunstâncias do ocorrido indicam que outras medidas cautelares não são suficientes para impor o distanciamento entre autora e vítima. Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Gama, onde tramitará o processo.
TJDFT