Justiça mantém prisão de autuado por feminicídio no Paranoá

Nesta quinta-feira, 16/5, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Maiqui Pedro dos Santos, 33 anos, preso pela prática, em tese, do crime de feminicídio, em um contexto de violência doméstica e familiar.

Na audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória.

A Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.

Para a magistrada, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

De acordo com a Juíza, o caso é de feminicídio em que a vítima foi morta dentro de casa, na presença do filho bebê. “Uma tragédia. A sociedade não tolera a prática do delito de feminicídio, um dos mais graves do nosso ordenamento jurídico. É um crime que demonstra periculosidade e traz intranquilidade social. Está patente, portanto, o risco à ordem pública. Além disso, teria tentado fugir para outro Estado, furtando-se da aplicação de lei penal”, disse.

Por fim, a magistrada ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri do Paranoá, onde irá prosseguir.

Processo: 0702869-59.2024.8.07.0008.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/maio/justica-mantem-prisao-de-autuado-por-feminicidio-no-paranoa

TJDFT

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