Nesta segunda-feira, 20/3, o Juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do TJDFT decretou a prisão temporária de um homem de 22 anos autuado pela prática, em tese, de estupro de vulnerável, delito previsto no artigo 217-A, Caput, do Código Penal Brasileiro (CPB).
O delito, em tese, teria ocorrido durante um passeio de lancha da criança com familiares. Durante audiência de custódia, o magistrado observou que há indícios tanto de autoria quanto da materialidade dos delitos e que a prisão é necessária para a manutenção da ordem pública, pois o crime cometido apresenta gravidade concreta.
Consta também notícia nos autos de que outra criança teria sido vítima do autuado em contexto semelhante e em data recente, 31 de janeiro, o que está em apuração pela autoridade policial, de tudo a evidenciar, segundo o magistrado, concretos elementos de reiteração ilícita pelo agente em condutas graves contra crianças.
Nesse sentido, o Juiz explica que, apesar da primariedade do autuado, a gravidade concreta do fato, somada à concreta notícia de reiteração ilícita, evidencia a periculosidade exacerbada do custodiado e, em consequência, a necessidade da prisão temporária, conforme solicitado pelo Ministério Público do DF.
Para o magistrado, a prisão temporária é necessária para a adequada conclusão da investigação policial, além de impedir eventual interferência nos depoimentos a serem colhidos, fuga e, também, a reiteração delitiva. O inquérito foi encaminhado à 4ª Vara Criminal de Brasília, onde o processo irá tramitar.
Processo em segredo de Justiça.
TJDFT