A Juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia do TJDFT converteu em preventiva a prisão de Manoel Bezerra da Silva, autuado pela prática, em tese, de tentativa de homicídio, embriaguez ao volante, condução de veículo sem carteira de habilitação e evasão do local do acidente de trânsito. O delito ocorreu na quarta-feira, 19/10, no Riacho Fundo.
Durante audiência de custódia, realizada nesta sexta-feira, 21/10, a magistrada observou que há indícios tanto de autoria quanto da materialidade dos delitos e que a soma das penas ultrapassa os quatro anos. Para a Juíza, no caso, há fundamentos para manutenção da prisão do autuado.
“As circunstâncias que se extraem do presente APF (Auto de Prisão em Flagrante), de o autuado supostamente dirigir veículo automotor sem CNH e sob o efeito de álcool, em alta velocidade, colidindo com veículo, não parando e, logo em seguida, atropelando a adolescente junto do meio-fio da calçada, lesionando-a (…), e fugindo sem lhe prestar qualquer socorro, só parando porque foi interceptado por populares, estão a demonstrar acentuada a gravidade em concreto dos fatos e a necessidade do decreto de sua segregação cautela”, pontuou.
Manoel Bezerra da Silva foi autuado pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 121 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e nos artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O inquérito foi encaminhado à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0707378-74.2022.8.07.0017
TJDFT