A.S.G. também é acusado de perseguir e ameaçar o sacerdote desde 2014; réu será custodiado no Centro Psiquiátrico Judiciário
O juiz Bruno Araújo Massoud, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema, manteve, nesta sexta-feira (23), em audiência de custódia, a prisão de Anderson da Silva Gois, acusado de perseguir desde 2014 e tentar assassinar o sacerdote. Diagnosticado com esquizofrenia paranoide, ele será custodiado no Centro Psiquiátrico Judiciário “Pedro Marinho Suruagy”.
“Em atenção ao disposto no artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal, verifico presentes os requisitos de admissibilidade da segregação cautelar da liberdade, tendo em vista que o somatório das penas máximas cominadas aos delitos contidos na representação supera os quatro anos. No que pertine à prova da materialidade do delito, esta resta evidenciada através do boletim de ocorrência, e, sobretudo, pelos depoimentos prestados em sede inquisitorial”, disse o magistrado.
De acordo com os autos, em 2014 o réu procurou o padre para realizar seu casamento, mas recebeu a informação de que precisaria de uma noiva. Depois disso, passou a procurar o padre de forma grosseira e violenta. Neste ano, Anderson atentou contra a vida do sacerdote. Em 2017, tentou mais uma vez matar a vítima.
A.S.G. passou um período preso, foi a júri popular e condenado a cumprir pena em regime aberto. Passou um tempo fora da cidade e ao retornar, recentemente, voltou a ameaçar o padre. Na noite do dia 5 deste mês, o réu atirou pedras contra a casa paroquial, danificando o telhado e o interfone. As imagens das câmaras de segurança mostraram a ação do acusado.
“A segregação cautelar decorre da necessidade de assegurar a ordem pública, bem assim barrar a reiteração delitiva, tendo em vista que, pelos elementos de informação ora presentes, observa-se que Anderson atenta reiteradamente contra a integridade física e psíquica da vitima, proferindo ameaças de morte, assim como a persegue, causando, inclusive, danos a sua residência. Outrossim, há relatos de que o representado apresenta um comportamento violento, tendo histórico de agressão contra outras pessoas”, justificou o magistrado na decisão que decretou a prisão do réu.
Matéria referente ao processo nº 0700818-40.2022.8.02.0055
TJAL