Justiça mantém interdição de imóvel de templo religioso em Gravataí

O Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, na Região Metropolitana da Capital, determinou a interdição de um imóvel na área rural da cidade, que seria utilizado como templo dedicado a Lúcifer, até sua regularização administrativa junto aos órgãos públicos competentes, sob pena multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13/12). A determinação confirma a tutela provisória já deferida ao Município de Gravataí em 13/8.
O Município de Gravataí, autor da ação de interdição, alegou que templo seria inaugurado sem licenças e os alvarás pertinentes ao exercício de atividades em âmbito municipal, além de a organização não estar registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como associação ou entidade. Na contestação, os dois réus sustentaram que o templo é utilizado exclusivamente pelos membros da organização religiosa, sem abertura ao público, o que caracterizaria uso privado, e não comercial, não sendo, exigido alvará de funcionamento.
Embora a decisão tenha destacado que a liberdade de crença é direito constitucionalmente assegurado, foi pontuado que a questão se refere à inexistência de alvará de funcionamento. Segundo o Juízo, o caso, que poderia ser resolvido administrativamente, foi levado ao Judiciário por se tratar de organização não constituída formalmente, o que dificultava a identificação de quem estava à frente do local.
“Não vislumbro alguma interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da Administração Pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento que são exigíveis dos estabelecimentos de ocupação coletiva, em ordem a garantir o bem-estar social dos frequentadores e daqueles que, indiretamente, possam ser afetados”, afirmou o Juízo.
Com relação ao argumento de que o templo é de utilização privada, o Juízo afirmou que os réus não demonstraram no processo que o local seria frequentado apenas por pessoas convidadas e que isso não é suficiente para retirar a condição de templo.
O processo tramita em segredo de justiça.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-mantem-interdicao-de-imovel-de-templo-religioso-em-gravatai/
TJRS

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