Os quatro réus acusados da morte de Wesley Santos Carvalho e Kaique Cavalcante Lima Coelho, ambos com 18 anos, e da tentativa de morte de uma terceira pessoa, cometidos no dia 27/1/2024, na cidade de Araguaína, enfrentarão o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão que os envia a julgamento popular, chamada pronúncia, é do juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína, Carlos Roberto de Sousa Dutra, publicada na sexta-feira (8/11).
Conforme o processo, os acusados estavam acompanhados de um adolescente de 16 anos e encapuzados quando atacaram um grupo, que consideravam membros de uma facção criminosa, com tiros de revólveres e pistolas, disparados de dentro de um veículo VW/Gol, em direção a várias pessoas que estavam na área.
Wesley Carvalho morreu no local, com tiros no tórax e perna. Atingido na cabeça e na perna, Kaique foi levado para um hospital, onde faleceu. A terceira vítima recebeu 15 tiros e sobreviveu, depois de ser socorrido rapidamente por terceiros. Após os disparos, os envolvidos fugiram no mesmo veículo.
Ao analisar o caso, o juiz afirma ter encontrado os pressupostos necessários à pronúncia: a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria dos quatro acusados. “No momento, conforme já fartamente demonstrado, não se pode aprofundar nos fatos, sob pena de se poder influenciar eventual e futura decisão pelo Egrégio Tribunal do Júri, mas apenas reconhecer, como de fato se reconhece, haver indícios de poder ser sim, os acusados os autores dos fatos, cabendo somente àquele órgão a palavra final”, destaca.
Na sentença, o juiz Carlos Dutra afirma que a comprovação do crime (materialidade) consta em documentos e laudos periciais, que detalham as lesões causadas e a dinâmica dos crimes, assim como os depoimentos testemunhais e declarações judiciais, que relacionam diretamente os réus ao crime.
O juiz destaca ainda que caberá ao Tribunal do Júri decidir pela manutenção das qualificadoras do crime de motivo torpe, perigo comum e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.
Os réus serão julgados por dois homicídios qualificados por motivo torpe, perigo comum e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas e por uma tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, perigo comum e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
Ainda não há data para o julgamento, que dependerá da análise de eventuais recursos contra a decisão de pronúncia. Os recursos podem ser protocolados no Tribunal de Justiça.
TJTO