A juíza Juliana Kalichsztein, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, julgou improcedente pedido para a suspensão imediata das atividades da categoria de base (infantil e juvenil) do Fluminense. A ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público estadual, a partir de inspeções realizadas em 2012 e 2017 no Centro de Treinamento do clube, em Xerém.
De acordo com informações do processo, em 2012, o MP apontou a necessidade de intervenções na cozinha e na cisterna do local, entre outras. Em outra inspeção, realizada em 2017, foram constatadas novas irregularidades, como, por exemplo, a ausência de ambulância com equipe de suporte.
Em sua decisão, a magistrada destacou que as vistorias foram feitas já há alguns anos, sem uma averiguação mais recente.
“Ao ingressar com a Ação Civil Pública no ano de 2019, imediatamente após o evento trágico com os atletas de base do Clube de Regatas do Flamengo, o Ministério Público sequer buscou averiguar se a situação posta nos 7 e 2 anos que antecederam ao protocolo havia sido alterada. É possível constatar que a generalidade dos adolescentes se encontra devidamente assistida por seus responsáveis legais, e jamais em situações de abandono, maus tratos ou negligência”, escreveu a magistrada.
Uma nova vistoria foi realizada pela equipe técnica da Vara da Infância e constatou que as irregularidades foram sanadas. Além disso, o Fluminense apresentou documentos dos profissionais médicos e multidisciplinares que atendem aos jovens, provas do custeio de passagens para visita de familiares, matrículas escolares e rendimentos dos adolescentes, cardápios de refeições, certificado de Clube Formador junto à CBF, certificados de funcionamento, de saúde, de segurança, dos Bombeiros, além de elencar as modificações que foram realizadas no local nesses últimos anos.
“Através de todas as provas produzidas nos autos, inclusive pelo próprio autor Ministério Público, conclui-se pela regularidade da conduta do clube réu referente aos adolescentes e jovens atletas que possuem o sonho do profissionalismo desportivo. (…) É possível conceber que os direitos dos adolescentes e jovens atletas estão garantidos pelo réu, assegurados seus desenvolvimentos sadios físico, moral, espiritual, e social; dignidade, liberdade, vida, saúde, respeito e convivência familiar e comunitária, nos exatos termos propostos pelo MP”, considerou a juíza.
MG
TJRJ