Justiça Itinerante: vítima do medicamento Talidomida consegue aposentaria e indenização de R$ 250 mil por danos morais

Edvan Cardoso de Siqueira, de 50 anos, tem deficiência física e, por causa dela, passou por muitos constrangimentos na vida, assim como abriu mão de muitas coisas importantes, como seu casamento e a possibilidade de ter um filho. Até os 38 anos, ele não sabia que era uma vítima da Talidomida, medicamento para regular o sistema imunológico e tratar enjoos, que fez milhares de vítimas no Brasil. O fármaco foi muito usado nos anos 60 e 70, até que se descobriu que o medicamento causava encurtamento dos membros ligados ao tronco de fetos em mulheres grávidas, a chamada focomelia (membros similares aos de uma foca).
Em audiência realizada no primeiro dia do Justiça Itinerante na cidade de Goiás, ele conseguiu uma aposentadoria especial de dois salários mínimos e meio e uma indenização de R$ 250 mil por danos morais. Edvan tem cinco pontos de deficiência, como a deambulação, falta do poder de pinça, ausência de uma das mãos e antebraço, além dos fêmures encurtados. O dinheiro, segundo ele, jamais vai recompensar todos os danos que sofreu em razão da deficiência provocada pelo medicamento, mas vai lhe proporcionar uma vida melhor.
“Acredito que minha mãe se sentia culpada e por isso não me contava. Quando recebi o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e saí de casa para morar sozinho, ela me relatou que usou a Talidomida e só então fui procurar um advogado”, contou ele, que abriu mão do casamento porque a ex-esposa queria filhos e ele acreditava ter algum problema genético. “Sempre sofri muitos preconceitos e nunca consegui um emprego. Se ia me envolver com alguém, o pai logo me perguntava: como você vai cuidar da minha filha?”, relatou.
A mãe de Edvan vivia em uma corrutela próxima à cidade de Goiás, conhecida como Guaraíta, e tomou a Talidomida para aliviar os enjoos que sentia na gravidez. Quando Edvan ouviu da mãe que era vítima do medicamento, ele passou por um perito que atestou que seu problema era sim provocado pelo fármaco. “Não tenho como comprovar que ela tomou o remédio, pois ela já morreu, mas posso provar que minha deficiência foi provocada pela Talidomida. Tive a sorte de passar por audiência com esse juiz, que parece ser muito humano e reconheceu meu problema”, afirmou.
Edvan se refere ao juiz Leonardo Souza Santos, que concedeu a ele aposentadoria especial e intransferível, além de uma indenização por dano moral, que, por previsão legal, é calculada de acordo com os pontos de deficiência que ele apresenta. “Foi uma vitória, graças a Deus, que colocou um juiz humano no meu caminho. A justiça mudou minha vida hoje”, afirmou.
De acordo com o juiz Leonardo Santos, a sentença foi proferida após a verificação de que os autos estavam instruídos com o resultado do exame pericial que constatava que, de fato, as deficiências físicas que Edvan apresentava eram compatíveis com a síndrome da Talidomida. “O Brasil, sobretudo a partir da década de 60 até a década de 80, foi um palco de uma grande catástrofe de natureza médica, humanitária, que foi a síndrome da Talidomida. O medicamento era amplamente utilizado, sem conhecimento dos riscos. Essa tragédia impulsionou a luta pelos direitos das vítimas e também pela melhor regulamentação de medicamentos, pela realização de estudos mais apurados, até a liberação de remédios para o público amplo”, observou o magistrado, ao se referir, entre outros fatos, à lei 7070, de 1982, que dispôs justamente sobre a concessão dessa pensão especial para pessoas com deficiência física e previsão de pagamento de um benefício previdenciário calculado com base na natureza e no grau de extensão da deficiência física apresentada, e mais recentemente, à lei 12.190 de 2010, que permite indenização por danos morais.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/29104-justica-itinerante-vitima-do-medicamento-talidomida-consegue-aposentaria-e-indenizacao-de-r-250-mil-por-danos-morais
TJGO

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