Requerimentos foram feitos em dois processos em que a empresa já havia sido condenada
O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu, na quinta-feira (10/8), pedidos de habilitação em dois processos em que havia condenado a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos coletivos e individuais por vazamento de dados de milhões de usuários do Whatsapp, aplicativo de mensagens instantâneas, e da rede social da empresa.
Em duas decisões semelhantes, o magistrado havia também fixado o valor de R$ 5 mil de indenização para cada usuário prejudicado, e esse foi o motivo dos diversos pedidos de reparação de danos juntados aos processos.
Segundo o juiz José Maurício Villela, a condenação foi proferida em ações coletivas e, para a respectiva de liquidação ou execução individual, “há necessidade de que seja formado um novo processo totalmente independente dos autos em que tramitou a ação coletiva”.
O Instituto Defesa Coletiva é autor das duas ações. A entidade ressaltou que, em setembro de 2018, o Facebook foi alvo de um ataque de hackers que obtiveram acesso às contas de cerca de 29 milhões de pessoas, apropriando-se de detalhes de contato dos usuários, como número de telefone e e-mail. Segundo o instituto, outros 14 milhões de usuários tiveram endereço, data de nascimento e vários dados também vazados. Novas falhas na segurança foram registradas em outras datas com exposição de dados mais sensíveis, como senhas, inclusive de usuários do whatsapp.
O Instituto Defesa Coletiva alegou que os fatos configuram vício e defeito na qualidade do serviço ofertado pela empresa e, por consequência, são passíveis de danos morais coletivos e individuais.
O juiz José Maurício Villela destacou que o processo está com prazo para possível interposição de recurso da sentença e recomendou aos possíveis usuários prejudicados que aguardem o trânsito em julgado da decisão, pois ainda pode haver modificações.
“Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de habilitação nos autos, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes”, completou.
Na época dos vazamentos, o Facebook fez um comunicado oficial à imprensa demonstrando a vulnerabilidade em seus sistemas. A invasão havia permitido que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião nos aparelhos dos usuários.
A empresa contestou o pedido de indenização ressaltando que houve imediata adoção de medidas para neutralizar o ataque, inclusive com informes sobre o ocorrido e notificação das autoridades legais competentes, não havendo que se falar em defeito na prestação de serviço.
Ao fixar o valor de indenização, o magistrado considerou que o Facebook representa um conglomerado americano de tecnologia, sendo considerado uma das cinco grandes empresas de tecnologia e uma das mais valiosas do mundo, alcançando um capital de 450 bilhões de dólares.
TJMG