Justiça homologa acordo e acusado de abater animais em área de preservação em Araguatins paga R$ 500 e refloresta chácara

Um proprietário rural de 22 anos pagou R$ 500 e replantou vegetação nativa em uma Área de Preservação Permanente (APP) próxima a um rio, em Araguatins, para se livrar de um processo na Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Araguatins por crime ambiental.
Conforme o processo, em maio de 2023, fiscais do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) apuravam uma denúncia de abate ilegal de bovinos no município de Araguatins e encontraram carcaças de animais provenientes de açougues ou matadouros abandonados no solo em sua forma natural, e grande quantidade de urubus atraídos pelos restos depositados em uma chácara, próximo à zona urbana do município.
A prática configura infração ambiental conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998) e o decreto federal que a regulamenta (número 6.514, de 2008) e resultou em uma multa de R$ 15 mil aplicada pelos fiscais ao empresário e embargo da chácara.
Durante a fiscalização, o proprietário colaborou com a equipe e deu todas as informações e documentação solicitadas. Depois, aceitou o acordo proposto pelo órgão ministerial para recompor os danos causados ao meio ambiente e o pagamento de RS 500 para uma associação de proteção animal em Araguaína.
Imagens anexadas no processo pela defesa do proprietária mostram a área onde havia restos de animais sem resíduos e coberta de vegetação nativa. Com a comprovação do cumprimento do acordo para não ser processado – no direito conhecido como Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)-, a juíza Nely Alves da Cruz declarou extinta a possibilidade de punição do acusado, em sentença publicada nesta quinta-feira (11/7).
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/justica-homologa-acordo-e-acusado-de-abater-animais-em-area-de-preservacao-do-rio-taquari-em-araguatins-paga-multa-e-refloresta-chacara
TJTO

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