O juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Goiânia, Eduardo Walmory Sanches, determinou que o nome da apenada Juliana Ferreira Marinho seja incluído na lista da Polícia Internacional (Interpol). Há indicativos de que ela esteja fora do País. E caso a prisão seja feita no exterior, ela deverá ser extraditada.
O juiz determinou ainda que sejam encaminhadas cópias do mandado de prisão (previamente inserido no Banco Nacional de Mandado de Prisão), da denúncia e da sentença prolatadas, bem como o formulário de solicitação de difusão vermelha para a Polícia Federal (PF). O nome dela entrará no sistema da Interpol com um alerta de “red notice”.
De acordo com o magistrado, a medida foi necessária por se tratar de efetiva ordem de captura internacional, tendo por escopo viabilizar a comunicação entre os Estados-Membros, acerca da existência do mandado de prisão pendente de cumprimento, da apenada Juliana Ferreira Marinho, que se encontra foragida sem ao menos ter iniciado o cumprimento da sua pena no Brasil.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Goiás uma vez que Juliana ferreira Marinho foi condenada pelo crime de homicídio culposo em acidente de trânsito a pena privativa de liberdade fixada, substituída em dois anos de detenção por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e frequência em palestras no Centro de Atendimento Psicossocial (CAP) por oito meses, mas sequer deu início ao seu cumprimento de sua pena, por não ter sido encontrada.
“Assim, no caso presente, a consequente determinação de emissão do alerta red notice à efetiva ordem de Organização de Polícia Internacional faz-se necessária, por tratar-se de captura internacional, tendo por escopo viabilizar a comunicação entre os Estados-Membros, acerca da existência do mandado de prisão pendente de cumprimento da apenada, que encontra-se foragida sem sequer ter iniciado o cumprimento da sua pena”, frisou o magistrado.
Ainda de acordo com ele, foram expedidas todas as intimações nos endereços nos autos, inclusive aquele indicado pela Defensoria Pública, “razão pela qual foram esgotados os meios de intimações, inclusive via Edital, uma vez que a apenada se ausentou do país sem iniciar sua pena e sequer pedir autorização do judiciário para viagem”.
TJGO