O juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, suspendeu os efeitos da revisão do Inventário do Patrimônio Arquitetônico Urbanístico de Brusque e, por consequência, devolveu a proteção aos imóveis constantes no Catálogo do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Urbanístico daquele município. A decisão de tutela provisória de urgência foi prolatada na semana passada (26/7), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com o Ministério Público, o município removeu 41 imóveis dos 55 constantes no Catálogo do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Urbanístico de Brusque, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Brusque (Comupa) em março de 2011, o que significa uma redução de 74% do acervo anterior, sem observar as etapas previstas no Decreto n. 8.685/2020 e a necessidade de participação popular e de critérios técnicos claros para a exclusão dos imóveis do inventário, ou mesmo de lhes conferir proteção maior na forma de tombamento ou outro instrumento.
Além de suspender os efeitos da revisão, foi determinado ao Instituto de Planejamento e Mobilidade local que se abstenha de conceder alvará para demolição dos imóveis que compunham o Catálogo do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Urbanístico de Brusque aprovado em 2011, bem como suspenda eventuais pedidos em tramitação no referido órgão.
“Bem se pode cogitar de que a inclusão de diversos imóveis em inventário tenha sido equivocada, mas, agora para fins de revisão, além da participação popular imprescindível, os órgãos responsáveis devem se debruçar sobre o caso de cada imóvel individualmente, preservando assim a devida motivação do ato administrativo”, cita o juiz substituto Júlio César de Borba Mello em sua decisão.
Caso a decisão seja descumprida, os réus (município e Instituto de Planejamento) pagarão multa de R$ 20 mil, sem prejuízo da responsabilização por danos materiais e imateriais pelas vias apropriadas ou mesmo imposição de multa pessoal se necessária. A decisão é passível de recurso, e a ação seguirá tramitação na origem até julgamento do mérito (Ação Civil Pública Cível n. 5007902-71.2022.8.24.0011/SC).
TJSC