O juiz Tiago Loureiro Andrade, lotado na Vara Única da comarca de Papanduva, norte do Estado, julgou procedente ação proposta por um homem diagnosticado com colangite esclerosante – doença hepática com progressão lenta para a cirrose –, para que o Estado seja obrigado a fornecer medicação indicada ao tratamento da enfermidade.
Segundo comprovado na petição inicial, o autor não tem condições de arcar com os custos da medicação sem prejuízo do próprio sustento. Restou comprovada ainda a necessidade de uso do fármaco, de forma que não há razão para deixar de acolher o pedido.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, ressalta o magistrado na sentença, ao acolher o pedido para garantir o fornecimento do medicamento ao autor na quantidade que se fizer necessária, de acordo com prescrição médica (Autos n. 5001159-05.2020.8.24.0047).
TJSC