A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville garantiu a um paciente diagnosticado com câncer nos rins o direito a consulta e, caso haja necessidade, posterior cirurgia urológica na rede pública de saúde (SUS), em regime de urgência.
De acordo com os autos, após exames identificarem o problema de saúde, o autor procurou fazer o tratamento imediato pelo SUS. No entanto, não conseguiu ser internado porque a requisição de atendimento especializado foi inserida no sistema com classificação P2 (não urgente), o que resultou na inclusão em fila com mais de três mil pacientes em espera a sua frente.
Citados, tanto o município de Joinville quanto o Estado não enviaram as informações requisitadas a respeito do ocorrido. O juízo, então, deferiu a tutela provisória de urgência e ordenou aos réus que, em prazo não superior a 10 dias, submetam o autor a consulta em urologia na rede pública. Caso a ordem não seja cumprida, serão adotadas medidas que assegurem o atendimento na rede particular.
TJSC