Justiça Federal realiza inspeção em assentamento em Tapes (RS) em ação relacionada a possível dano por agrotóxicos

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou, no início de abril deste, inspeção judicial no Assentamento Lagoa do Junco e imediações, no município de Tapes (RS). O objetivo foi conhecer e esclarecer as questões relacionadas à ação civil pública que discute a possibilidade de ter havido contaminação decorrente de derivas de agrotóxicos.
Os autores, habitantes do assentamento, alegam a ocorrência de danos ambientais, materiais e morais, individuais e coletivos em razão de derivas supostamente ocorridas em outubro de 2022. As derivas teriam sido causadas pela pulverização das fazendas vizinhas, de modalidade convencional, em lavouras de soja e arroz. Além do pedido de danos, os autores, que são em sua maioria cultivadores da modalidade de produtos orgânicos, também pediram a proibição de futuras pulverizações por parte dos réus.
O Assentamento conta hoje com 26 famílias, das quais sete se dedicam à produção de arroz orgânico, além de hortas de produtos destinados às feiras orgânicas e aos programas de merenda escolar da região. As demais 19 famílias se dedicariam à agricultura convencional, produzindo arroz irrigado e soja, com a utilização de agroquímicos, como Clomazone e Glifosato, entre outros. Também, plantariam hortifrutigranjeiros no modo convencional.
Os proprietários das fazendas vizinhas, réus neste processo, informaram que haveria cerca de 18.000 ha (dezoito mil hectares) cultivados com arroz irrigado e cerca de 14.000 ha (quatorze mil hectares) cultivados com soja. Segundo eles, todas as propriedades da região, que usaram aspersão aérea de agroquímicos, inclusive, nas propriedades lindeiras ao Assentamento, se valeriam de dados das Estações Climatológicas mais próximas para evitar a deriva, a qual argumentam que não seria viável nas datas alegadas pelos autores, em razão das condições climáticas à época dos fatos.
As conversas desenvolvidas durante a inspeção transcorreram em alto nível, técnico e respeitoso, sem maiores incidentes. As discussões giraram principalmente em torno das condições climáticas que, no dia da pulverização em questão, teriam viabilizado ou não a ocorrência de deriva, bem como em relação aos supostos danos ocorridos nas hortas e culturas do assentamento, e a respeito das conclusões dos laudos que, respectivamente, aportaram a esses autos, cada um defendendo suas posições.
Encerrados os debates, foi realizado um percurso de visitas no Assentamento, em uma horta orgânica, uma lavoura de arroz orgânico e o Centro da Agrovila; também foram visitadas algumas lavouras convencionais e a Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa do Junco.
Estiveram presentes, como ouvintes e participantes, além das partes e seus respectivos procuradores, engenheiros agrônomos ligados às partes e a órgãos públicos, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), de empresas locais envolvidas na pulverização, empresas fornecedoras dos agroquímicos utilizados.
Ação Civil Pública nº 5016370-54.2023.4.04.7100/RS.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28099
TRF4

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