Justiça Federal não julga caso de transferência de engenheira da Petrobrás

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, julgou prejudicado o recurso da Petrobras e declarou que o processo não está entre as matérias que são julgadas pela Justiça Federal, pois a hipótese diz respeito à Justiça do Trabalho. Trata-se de pedido de uma engenheira mecânica da empresa estatal, a requerente é lotada em Manaus/AM. Ela havia solicitado transferência para acompanhar seu cônjuge, militar da Força Aérea Brasileira, que foi transferido para Brasília/DF.

Como mencionado, a pretensão da impetrante diz respeito à mudança do seu local de prestação de serviços como empregada da Petrobras, questão que diz respeito especificamente à relação de trabalho entre empregada e empregador, não envolvendo atuação administrativa resultante de delegação concedida pela União.

Consta nos autos que a empregada pública solicitou transferência em outubro de 2021, mas não obteve resposta, e que seu marido está em Brasília desde janeiro de 2022. Segundo o relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, a solicitação da engenheira é para a sua remoção/transferência devido à mudança de lotação de seu cônjuge militar. A hipótese é de relação de trabalho entre ela, empregada, e sua empregadora, a Petrobras, sociedade de economia mista. Conforme a Constituição Federal, essa questão é de competência da Justiça do Trabalho, não da Justiça Federal, concluiu o magistrado.

Com base na jurisprudência, a Justiça do Trabalho é quem deve julgar o processo. Assim, o Colegiado determinou a remessa dos autos a uma Vara do Trabalho de Manaus/AM, mantendo os efeitos das decisões anteriores até que o novo juízo se pronuncie.

Processo: 1005789-29.2022.4.01.3200.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/a-justica-federal-nao-julga-caso-de-transferencia-de-engenheira-da-petrobras-

TRF1

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