O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), extinguiu por questões processuais, sem decidir sobre o mérito, uma ação civil pública da União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) para que, entre outros pedidos, fosse suspensa a votação do projeto de lei do novo plano diretor do município. A sentença que indeferiu a petição inicial foi proferida ontem (24/3) – a ação tinha sido protocolada às 10h09 de quarta-feira (22/3), da sessão de votação, marcada para as 16 horas. O projeto foi aprovado com 19 votos a favor e quatro contra.
Entre outros fundamentos, o juiz citou precedentes judiciais – do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sobre a competência federal para julgar a matéria e, também, discorreu sobre as atribuições do Legislativo e do Judiciário.
“O Tribunal [TRF4], decidiu, em suma, quanto à União, o seguinte: ‘torna-se indubitável que não cabe à União definir o conteúdo de Planos Diretores, uma vez que, por determinação legal e constitucional, a matéria é de exclusiva competência municipal’”, afirmou Krás Borges.
Sobre as atribuições dos poderes, o juiz entendeu que “embora a parte autora [Ufeco] possua como finalidade também a defesa do meio ambiente, o que em tese lhe confirma legitimidade ativa para propor ação civil pública para tal fim, em verdade, o objeto principal desta ação é que o Poder Judiciário Federal anule artigos do projeto de lei municipal que poderiam vir a ferir a legislação ambiental”. Para Krás Borges, “visa a presente ação, em suma, realizar um controle judicial material de constitucionalidade prévio de projeto de lei municipal de revisão de Plano Diretor que atualmente corre junto à Câmara Municipal de Florianópolis”.
De acordo com o juiz, a atuação judicial está limitada à verificação da legalidade processo legislativo do ponto de vista formal. “No caso desta ação, por sua vez, busca-se primordialmente questionar o conteúdo material daquilo que está proposto no projeto de revisão do Plano Diretor Municipal, em verdadeira usurpação de competência do legislativo municipal e, consequentemente, violação ao princípio da separação dos poderes, não cabendo a atuação do Poder Judiciário Federal para tal”, concluiu.
A ação foi proposta contra a União, Município de Florianópolis, Iphan, IMA, ICMBio, Ibama, Floram e Aresc (Agência de Serviços Públicos de Santa Catarina). “Sequer há pedido específico em face dos entes públicos federais listados como réus”, observou Krás Borges. Segundo o magistrado, “observa-se certa subversão ao instituto do processo estrutural junto ao Poder Judiciário, pois o que se busca, ao fim, é que a revisão do Plano Diretor seja coordenado por uma Câmara Judicial de Monitoramento, o que foge completamente à ideia acadêmica de criação do instituto dos processos estruturais”. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008360-12.2023.4.04.7200
TRF4 | JFSC