Justiça Federal extingue ação de deputado para suspender pedágio na BR 101 em SC

A Justiça Federal indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Sérgio da Rosa Guimarães para que não houvesse cobrança de pedágio na BR 101, entre Biguaçu e Palhoça, enquanto as obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis não fossem totalmente concluídas. A 4ª Vara Federal da Capital entendeu que o instrumento processual não é juridicamente adequado para a defesa de um interesse coletivo.

“No caso, a [petição] inicial não vincula o pedido a qualquer situação individual do impetrante, apenas à coletividade – que, sabidamente, sofre com os sucessivos atrasos nas obras do contorno viário da BR 101, no litoral de Santa Catarina”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em decisão proferida ontem (18/9). “Sem ingressar no mérito dos pedidos veiculados, é certo que a tutela desse interesse não pode ser feita pelo impetrante, individualmente, ainda que como deputado estadual”, observou.

“Para isso a Constituição Federal autoriza impetração de mandado de segurança coletivo, por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”, considerou Ribeiro. “Por tais razões, o impetrante carece de legitimidade ativa para a presente impetração, o que leva ao indeferimento da inicial”.

O deputado pretendia que fosse expedida uma liminar determinando a liberação das cancelas e, também, a comprovação de plano de execução final das obras, com nova data de entrega, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ação foi proposta contra o diretor geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Arteris Autopista Litoral Sul. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5032080-08.2023.4.04.7200

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27496

TRF4 | JFSC

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