Justiça Federal determina suspensão de alvarás de beach clubs de Jurerê Internacional

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Vara Ambiental), determinou a suspensão imediata dos alvarás, com a interdição comercial, dos cinco estabelecimentos que são réus da ação civil pública sobre os denominados beach clubs de Jurerê Internacional, que tramitou na Justiça Federal e tem sentença transitada em julgado. A decisão foi proferida ontem (29/3), em cinco processos para cumprimento de sentença, e também condena as executadas por litigância de ma-fé, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”. A multa foi aumentada para R$ 200 mil.

A mesma decisão obriga os estabelecimentos a comprovarem o cumprimento da ordem de retirada das estruturas existentes que não são objeto de discussão e, ainda, a cumprir os exatos termos da decisão de que não cabe mais recurso. “O cumprimento da decisão transitada em julgado deve respeitar o que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou Krás Borges. “O TAC deve ser respeitado, padecendo de ilegalidade todo e qualquer acréscimo realizado, seja ele definitivo ou provisório”, observou o juiz.

Na decisão, Krás Borges ainda considerou que “a União se manifestou no sentido de que enquanto não houver o integral cumprimento do título judicial é incabível qualquer medida visando à reativação” [do registro imobiliário patrimonial] e que “logo, há evidente irregularidade que enseja a cassação dos alvarás, conforme foi determinado pelo TRF4, no acórdão transitado em julgado”.

Os cinco beach clubs têm os nomes comerciais de Acqua, Ammo, Café de la Musique, Donna e 300 Cosmo. Os mandados de intimação foram expedidos hoje (30/3).

5032256-21.2022.4.04.7200

5032252-81.2022.4.04.7200

5032249-29.2022.4.04.7200

5032247-59.2022.4.04.7200

5032242-37.2022.4.04.7200

TRF4 | JFSC

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