Justiça Federal determina desocupação de prédio do INSS por risco às famílias moradoras do local

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que o prédio do INSS, no Centro do Rio de Janeiro, em que hoje moram 154 famílias seja desocupado no dia 16 de dezembro. A medida foi determinada pelo juiz federal Mauro Luis Rocha Lopes, da 2ª Vara Federal da capital fluminense, em razão da “possibilidade de iminente colapso estrutural do imóvel, a colocar em risco a vida das pessoas lá estabelecidas”.

O magistrado também ordenou que, antes da data, seja concedido o benefício de prestação continuada (BPC) pago pela Previdência a maiores de 65 anos e pessoas com deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) fixa o BPC em um salário mínimo mensal.

Além disso, os ocupantes do prédio deverão ser encaminhados a abrigos públicos e receber aluguel social do município. Ainda, o INSS deverá tomar providências para impedir novas invasões, como instalação de grades e cimentação dos acessos ao edifício.

Comissão de Soluções Fundiárias

Essas medidas em favor das famílias já haviam sido propostas pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que atua no caso a pedido do próprio juiz da ação.

Após realizar visita técnica no local, audiências e reuniões com as partes, em busca de um solução consensual para a questão, a comissão aprovou, em setembro deste ano, proposição de plano de ação para a desocupação pacífica do imóvel, com a garantia de benefícios assistenciais para as famílias.

Proc. 5080302-24.2021.4.02.5101.

https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2024/justica-federal-determina-desocupacao-de-predio-do-inss-por-risco-as-familias

TRF2

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