Uma candidata que buscava obter sua carteira de habilitação, diagnosticada com apraxia de fala e dislexia, conseguiu na Justiça o direito de ter o acompanhamento de um profissional especializado no momento da prova teórica. A decisão foi prolatada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
A autora relatou em sua petição inicial que, em virtude dos transtornos, somente é capaz de obter êxito no exame teórico de CNH mediante o auxílio de profissional que leia/interprete palavras/frases. Porém, ela foi informada pelo Detran/SC de que sua necessidade não poderia ser suprida. Citado, o réu defendeu a improcedência do pedido ao alegar que a habilidade de leitura é indispensável para quem pretende dirigir.
Diante do impasse, o magistrado da causa requereu avaliação pericial, em que restou comprovada a capacidade de concessão de habilitação, bem como a necessidade de auxílio para a realização da prova. “Cabe ressaltar que o contexto probatório é cristalino no sentido de que o quadro clínico da autora não a impede de dirigir, uma vez que está apta para realizar atividades complexas, visto que da parte cognitiva não tem prejuízo, contudo necessita auxílio de alguém que leia as questões nas provas escritas”, destacou o perito. Desta forma, o pleito foi julgado procedente. Ainda cabe recurso da decisão.
TJSC