Debate sobre saúde e segurança do trabalho é da competência deste ramo da Justiça.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação civil pública contra o Estado da Bahia em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a adequação das condições de saúde e segurança no Instituto Médico Legal de Vitória da Conquista (BA).
Inspeção constatou precariedade do local
Numa vistoria feita no local em 2012, o Conselho Regional de Medicina da Bahia relatou “péssimas condições de conservação e funcionamento”. O IML não tinha nenhum tipo de refrigeração artificial e a iluminação e as condições de higiene eras precárias. Segundo o relatório, os resíduos líquidos das necropsias escorriam diretamente para o chão e eram drenados para fora do prédio, “se espalhando pela calçada externa”. A situação levou o MPT a apresentar a ação civil pública visando obrigar o órgão a cumprir diversas obrigações.
TRT enviou caso à Justiça Comum
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região se declarou incompetente para julgar o caso, porque no IML atuam servidores estaduais estatutários, e mandou o processo para a Justiça Comum. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre a administração pública e os servidores vinculados a ela por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Apenas os casos envolvendo celetistas poderiam ser analisados.
Para 3ª Turma, matéria é tipicamente trabalhista
No julgamento do recurso de revista do MPT, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que no instituto também trabalham prestadores de serviço terceirizados e estagiários. ”Como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar este tipo de ação tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada um dentro da administração pública”, afirmou.
O colegiado ainda utilizou a Súmula 736 do STF para fundamentar a decisão. Segundo a súmula, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa o descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
A decisão foi unânime. Com isso, o processo voltará ao TRT para que continue o julgamento.
Processo: RR-56-16.2019.5.05.0612.
TST