Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar IDPJ de empresa em recuperação judicial

A 15ª edição do Novo Boletim de Jurisprudência traz o comentário sobre o acórdão do IRDR 7, em que se debateu a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a partir da inclusão do art. 82-A na Lei de Recuperação Judicial e Falência.

Confira, também, as decisões do Tribunal Pleno sobre o “adicional de atividade de distribuição e coleta externa” dos Correios (IAC 4), e a “gratificação de fiscalização”, percebida pelos agentes fiscais do CREA/MS (Arguição de Divergência 43), na edição de maio do Novo Boletim de Jurisprudência.

A publicação disponibiliza, ainda, a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência da 24ª Região pendentes de julgamento e dos já julgados, estes acompanhados das respectivas teses.

https://www.trt24.jus.br/web/guest/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-%C3%A9-competente-para-processar-e-julgar-idpj-de-empresa-em-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial?inheritRedirect=true&redirect=/home

TRT24

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