Justiça do Trabalho decide manter multa ao Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu por unanimidade manter a multa diária de R$ 100 mil aplicada ao Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC). A greve dos metalúrgicos da Renault e da Horse (que constrói motores do grupo Renault) foi deflagrada no dia 7 de maio passado e foi declarada ilegal pela Justiça do Trabalho.

Nesta quarta-feira (5), o vice-presidente do TRT-PR, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur, deferiu um pedido conjunto das partes e suspendeu o processo pelo prazo de 15 dias, como forma de facilitar as negociações. Na mesma petição, os trabalhadores também informaram que decidiram pelo fim da greve, após assembleia. Com o retorno ao trabalho, a multa ao SMC deixa de ser aplicada.

Inicialmente a multa aplicada pelo desembargador Marco Antônio Vianna Mansur foi de R$ 30 mil reais, que foi instituída no dia 9 de maio. No entanto, com a manutenção da paralisação e com a constatação por parte de oficiais de justiça de que haveria um bloqueio impedindo os trabalhadores de adentrarem às empresas, o vice-presidente considerou afrontosa a postura do sindicato que representa os trabalhadores e aumentou o valor da multa para R$ 100 mil reais por dia de greve ilegal. “O movimento é ilegal e abusivo, pois não observou os requisitos básicos para a deflagração da greve”, declarou.

Segundo o SMC, os trabalhadores buscam a contratação de pelo menos 300 novos funcionários como forma de reduzir o tempo que cada trabalhador fica na linha de produção. Os empregados argumentam que no nível atual de produção por trabalhador, há o aumento do índice de doenças laborais/acidentes de trabalho, assim como redução da qualidade do serviço prestado.

Outra demanda dos empregados é a formalização de um novo Acordo Coletivo de Trabalho com aumento real de 3,02% e R$ 30 mil a título de Participação nos Lucros e Resultados.

A multinacional francesa ofereceu R$ 25 mil de PLR (com volume de produção de 201 mil carros), sendo que a primeira parcela seria adiantada, no valor de R$ 18 mil. O salário seria reajustado pelo INPC, sem ganho real.

https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8815907

TRT9

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