A 16ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu agravo de petição interposto por credor trabalhista, autorizando a penhora na “boca do caixa” de comerciante que atua em feiras livres e em condomínios. A medida foi determinada após o insucesso de outros meios de execução patrimonial e diante de indícios de ocultação de valores pelo devedor.
Segundo o trabalhador, o feirante direcionava pagamentos de clientes para contas bancárias de terceiros, dificultando a localização de valores por meio de sistemas tradicionais como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta on-line de penhora. Comprovou a situação com recibos de transferências realizadas via pix, direcionadas à conta bancária de um sobrinho do executado.
O pedido de penhora “na boca do caixa” foi negado inicialmente pela vara de origem, sob o argumento de que o Sisbajud tem novas funcionalidades que o tornaram suficiente para obtenção dos recursos. Mas a desembargadora-relatora, Dâmia Avoli, destacou que o tipo de penhora solicitada encontra respaldo na lei e “é providência executiva que pode contribuir para a satisfação do crédito e se adequa às peculiaridades do caso concreto”.
Além disso, o devedor limitou sua defesa à requisição da adoção de outras medidas executivas, não negando que continua em atividade comercial, o que, segundo a magistrada, reforça a tese de que haveria encobrimento do fluxo de caixa em nome do terceiro.
Ao acatar o pedido, a julgadora determinou que o oficial de justiça averigue se os meios de pagamento disponibilizados pelo executado, incluindo máquinas de cartões de crédito e débito, direcionam valores para contas de terceiros, para coletar os dados necessários para o prosseguimento da execução.
Processo nº 1000364-07.2023.5.02.0312
TRT2