A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aumentou a multa caso os trabalhadores da CPTM sigam descumprindo liminar concedida na última sexta-feira (28/9). O valor, que era de R$ 500 mil a serem suportados conjuntamente pelos três sindicatos de trabalhadores envolvidos, passa a ser de R$ 500 mil para cada sindicato.
Na decisão, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira justificou que a majoração tem como objetivo evitar que os transtornos ocorridos na parte da manhã desta terça-feira (3/10) se repitam no próximo horário de pico, à tarde.
A liminar, ainda em vigor, determina atuação de 100% do efetivo nos horários de pico, compreendidos entre 4h e 10h, e entre 16h e 21h. Os percentuais definidos se aplicam a todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.
A magistrada determinou ainda a presença de um Oficial de Justiça para fiscalizar o cumprimento da liminar no Centro de Controle Operacional da CPTM.
(Processos nº 1028395-03.2023.5.02.0000)
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