A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que indeferiu o pedido para que fosse assegurada a participação de candidato nas demais fases de concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O candidato foi reprovado na fase de investigação social, em razão de ter sido condenado por agressão à sua ex-esposa.
Consta na decisão que o candidato omitiu a existência de ocorrências policiais em que figurava como autor, o que contraria a obrigação imposta pelo edital do concurso de agente da PCDF. Além disso, o recorrente foi condenado a três anos de detenção, por agressão a ex-esposa, circunstância que resulta em eliminação no certame.
O colegiado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que menciona que “a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144)”. Explicou que a eliminação do candidato está respaldada no edital e se trata de obstáculo à retidão moral e social, que se espera de um agente de segurança pública.
Finalmente, a Turma Recursal mencionou que existe previsão em lei para a fase de avaliação de vida pregressa dos candidatos ao cargo e que a condenação do recorrente por agressão à ex-mulher é definitiva. Por fim, destacou que “o agravante já demonstrou, com seu histórico de agressão e violência no âmbito doméstico, a incompatibilidade com as funções de sua Carreira Policial”, concluiu a Juíza relatora.
TJDFT