O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, Diretor do Foro da Comarca de Alegrete, em decisão proferida nesta terça-feira (31/1), após fiscalização presencial realizada hoje, determinou que, em até cinco dias, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) cumpra a decisão de interdição, fixando o teto de 110 presos no Presídio Estadual de Alegrete.
O magistrado determina ainda que em 30 trinta dias seja concluída a reforma da parte elétrica da casa prisional, caso contrário, o teto será reduzido para 59 presos.
Na fiscalização ocorrida hoje, foram constatados 140 presos, contrariando decisões anteriores e reiteradas do Juízo. O teto foi estabelecido a partir de fiscalização conjunta do Juiz com o Conselho Penitenciário e com a Conselho da Comunidade. Além de ultrapassar a capacidade máxima de 110 camas, não foi apresentado o cronograma de conclusão das obras nas instalações elétricas do presídio.
“Devido a precariedade das instalações elétricas, existe risco de choque elétrico e também de incêndio, colocando em risco os servidores, os detentos e demais pessoas que vierem a transitar pelo Presídio Estadual de Alegrete”, destacou o magistrado na decisão.
TJRS