Autor do processo afirma que o réu estaria tentando afetar sua honra e integridade, em meio à disputa eleitoral do Conselho
A Justiça determinou que o enfermeiro Davi Marcus Tavares da Silva deve fazer a retirada das publicações em suas mídias sociais que envolvem o tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren/AL), Esvaldo dos Santos SIlva, em um prazo de 48 horas.
A decisão do Juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário da Justiça. Em caso de descumprimento, poderá ser imposta multa diária de R$ 1000, até o limite de R$ 30 mil.
Segundo o autor do processo, o réu estaria atacando sua honra e integridade, tentando induzir a opinião dos seus seguidores a acreditarem que Esvaldo dos Santos cometeria atos fraudulentos. Conforme consta no processo, a eleição do Coren/AL está próxima de acontecer e os envolvidos estariam compondo chapas oponentes.
O magistrado observou que “o direito à imagem é considerado um direito da personalidade, extrapatrimonial de caráter personalíssimo, que protege os interesses dos indivíduos de oporem-se à publicação de sua imagem quando julgarem ser desnecessário e invasivo”.
A decisão, que tem caráter de antecipação de tutela, também considera o caráter acelerado da circulação de dados nos meios virtuais. “Torna-se indispensável que medidas tendentes a coibir a veiculação de fatos depreciativos e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente, de modo que estas sejam excluídas rapidamente, para minimizar a disseminação do insulto e, consequentemente, os efeitos posteriores à veiculação”, afirmou o juiz.
O enfermeiro Esvaldo também solicitou a suspensão da conta do Instagram de Davi, mas o juiz José Cícero considerou que a medida seria extrema e inadequada nessa fase do processo, havendo risco de prejuízos ao réu.
Matéria referente ao processo nº 0736598-72.2023.8.02.0001
https://www.tjal.jus.br/noticias.php?pag=lerNoticia¬=21638
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