Proprietários e o Estado foram condenados solidariamente a restaurar uma casa histórica localizada em uma cidade do Vale do Itajaí. O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Indaial julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A propriedade, com valor histórico-cultural, estava em situação de abandono.
O MPSC solicitou a realização de obras emergenciais para evitar a deteriorização do imóvel que possui valor histórico. A casa, construída entre os anos de 1920 e 1923, está em processo administrativo de tombamento pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) desde 2007, ano em que foi lançado um projeto denominado Roteiros Nacionais de Imigração.
De acordo com decisão do sentenciante, a restauração deve ocorrer sem que o projeto original seja alterado. Para isso, qualquer intervenção no imóvel deve ser autorizada previamente pela FCC. A Fundação ainda deverá exercer de forma escorreita a vigilância sobre o imóvel histórico, fiscalizar as ações, prestar todo o auxílio aos proprietários e exercer seus deveres legalmente instituídos em face do bem. Já houve recurso da decisão de 1º Grau, ainda não apreciado pelo TJ (Ação Civil Pública Cível n. 0900703-71.2017.8.24.0031/SC).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-determina-restauracao-de-casa-secular-e-historica-em-cidade-do-vale-do-itajai?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%2F
TJSC