A Justiça deferiu uma medida de urgência e determinou que o Município de Macaíba faça a rescisão de todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS e demais programas federais).
A decisão também determinou que o Município convoque os candidatos classificados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2020 (ainda que fora do número de vagas) para assumirem o desempenho daquelas funções/cargos outrora ocupados por contratados e que essa convocação seja feita na medida das necessidades reais e concretas do Município. Ou seja, ficou determinado que a convocação seja feita não apenas para preencher tão somente as vagas oferecidas no edital para cargos na área da saúde como enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e técnicos em saúde bucal, se a realidade demonstrar que a municipalidade precisa de mais servidores do que as vagas previstas em edital.
A decisão judicial da 1ª Vara da Comarca de Macaíba atende a uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba contra o Município de Macaíba, quando afirmou que recebeu várias denúncias de que, apesar de existirem candidatos aprovados no certame, o Município de Macaíba continuava mantendo contratos temporários para as funções/cargos previstas(os) no edital.
Quando analisou o pedido de liminar, o juiz Witemburgo Araújo considerou incontroverso o fato de que o Município, mesmo com candidatos aprovados em concurso público, manteve em seus quadros pessoas contratadas, mediante vínculo precário, para exercer as funções dos cargos elencados no Edital nº 001/2020.
Ele salientou, quanto à validade do concurso que, apesar da decisão judicial ser prolatada nesta segunda-feira (7/8), o Ministério Público Estadual ajuizou a ação judicial no dia 29 de julho de 2023, ou seja, “antes do escoamento do prazo de vigência do concurso, de modo que tal fato não pode servir como justificativa pra prejudicar o direito à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público em vergasta”.
Providências
Para dar efetividade a decisão judicial, inclusive para viabilizar a verificação de seu efetivo cumprimento, o juiz Witemburgo Araújo, que assina a decisão, determinou que o Município de Macaíba, no prazo de 15 dias, junte aos autos planilha contendo os dados de todos os seus servidores, tais como nome, endereço, função/cargo, natureza do vínculo (estatutário, temporário ou comissionado).
Os dados devem contemplar ainda data da contratação ou ingresso no serviço público, devendo, constar em anexo, para fins de comprovação, cópia dos respectivos termos de nomeação (no caso dos servidores efetivos e comissionados) e dos contratos temporários (no caso dos funcionários contratados temporariamente).
Ficou determinado ainda que no prazo de 30 dias, o ente público junte aos autos os termos de rescisão de todos os contratos temporários que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais de contratação, bem como os contratos que foram mantidos, acompanhados da devida justificativa.
Por fim, o Município de Macaíba deve comprovar, no prazo de 45 dias, que convocou e nomeou para as vagas injustificadamente preenchidas por pessoas contratadas temporariamente, os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2020, conforme estabelecido na decisão.
A Justiça estabeleceu multa diária e pessoal ao Prefeito do Município de Macaíba, na importância de R$ 10 mil por dia descumprimento dos termos da decisão judicial, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
TJRN