A Vara da Infância, Juventude e Idoso de Parnamirim determinou que o município de Parnamirim promova e custeie a realização de um exame de biópsia transretal em um idoso, conforme prescrição médica.
De acordo com o processo, o autor tem 74 anos de idade, é usuário do Sistema Único de Saúde – SUS e apresentou laudo médico circunstanciado subscrito por um urologista, em fevereiro de 2022. No documento o médico responsável atesta a necessidade do autor ser submetido a “exame de biópsia transretal da próstata, com antibiótico profilático, para fins de diagnóstico, definição do tratamento e estadiamento da doença”.
Ao analisar o processo, a magistrada Ilná Rosado ressaltou inicialmente que a Constituição Federal em seu artigo 196, consagra que a saúde “é direito de todos e dever do Estado”, garantido mediante “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A juíza acrescentou que o pedido do paciente deve ser acolhido, em razão de ter sido realizada a “devida comprovação que a omissão estatal está violando de forma grave o direito do idoso”. Em seguida, foi feita também referência ao artigo 3º do Estatuto do Idoso, que estabelece “o princípio da absoluta prioridade”, e institui “a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social”.
Por fim, a magistrada explicou que ficaram “patentes as violações das disposições do Estatuto do Idoso, e a necessidade de garantia do procedimento ora pleiteado”. Dessa maneira, entendeu que a disponibilização do referido procedimento para o idoso “não pode ser negligenciada pelo Estado, sob pena de grave e irreversível prejuízo à sua saúde” e diante da omissão estatal evidente, tornou-se “imprescindível a intervenção do Judiciário para solucionar o entrave”.
TJRN