Devido a falha na segurança, o aplicativo deve indenizar a autora por danos morais.
Uma empresa de rede social foi condenada a reestabelecer o domínio da conta de uma usuária que alegou ter tido o perfil hackeado por golpistas. Além disso, a requerida deve indenizar a autora pelos danos morais, uma vez que teria falhado na segurança do aplicativo.
Conforme os autos, o endereço eletrônico da requerente foi trocado de domínio, o que fez com que os invasores tivessem acesso à conta da usuária e usassem o perfil para aplicar golpes nos seguidores da plataforma da vítima.
A autora afirmou que procurou a ré para que esta solucionasse a ocorrência, porém não obteve êxito. Na defesa, a requerida contestou que a segurança da conta é um zelo de responsabilidade do usuário.
No entanto, considerando se tratar de uma relação de consumo entre as partes, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, atribuiu a culpabilização pela falha na segurança do aplicativo à ré, ainda que seja de conhecimento geral a devida cooperação dos usuários em utilizar e-mail seguro, não compartilhar senhas, tampouco dados que comprometam o acesso.
“Ao contrário, apesar de reportada a clara invasão à conta do usuário, a ré permaneceu inerte, obrigando a autora a movimentar o Judiciário, a fim de que possa reaver o acesso ao seu perfil na rede social Instagram”, destacou o magistrado.
Sendo assim, além de devolver a conta para o domínio da requerente, a empresa de mídias sociais deve pagar R$ 5 mil, referente aos danos morais suportados pela autora.
Processo 5006233-42.2022.8.08.0006
TJES