O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Paulista determinou, em decisão proferida na última quinta-feira (13/10), que a Prefeitura de Paulista adote as medidas necessárias para zerar, em até 30 dias, a lista de espera por vagas em creches e pré-escolas do município. A decisão atende ao pedido de tutela antecipada efetuado em ação civil pública de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
De acordo com a decisão do titular da unidade judiciária, juiz Ricardo Leitão, o Município de Paulista, que foi intimado nesta terça-feira (18/10), deverá providenciar as vagas necessárias em Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEDIs) para crianças de zero a cinco anos que se encontram na lista de espera na rede pública de ensino infantil. A referida lista foi feita a partir da sistematização das demandas trazidas à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Paulista por familiares e conselheiros tutelares de Paulista.
A decisão do Judiciário pernambucano também ressalta que, no caso de não haver vagas nas unidades públicas de ensino infantil, o Município de Paulista deverá custear a matrícula das crianças preferencialmente em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos, ou, em último caso, na rede privada de ensino da cidade. O município ainda deverá providenciar o material escolar utilizado pela criança.
O magistrado Ricardo Leitão ressaltou na decisão a situação de sérias ameaças à prestação da educação pública às crianças usuárias do serviço, para toda a comunidade escolar, sobretudo bem como para as mães de crianças de primeira idade do Município. “Creche e pré-escola são a porta de entrada da vida escolar, mas, em paralelo, são um serviço vital à educação feminina. Conquanto a Constituição não distinga gênero quanto à parentalidade responsável, é certo que o encargo social da maternidade acaba sendo mais oneroso sobre as mães”, pontuou.
“A decisão atende a um pedido do Ministério Público e está alinhada à Constituição, que garante o acesso à creche e à pré-escola como um ‘direito público subjetivo’, isto é, um direito fundamental assegurado a qualquer criança que necessite. A determinação de nossa vara também se afina com três teses de repercussão geral definidas pelo Supremo Tribunal Federal, que são interpretações da Constituição obrigatórias para todo o Poder Executivo. Apesar de a frequência escolar só ser obrigatória para crianças a partir dos quatro anos, toda criança que precise de vaga tem direito a ser matriculada, além de que, em perspectiva de gênero, a decisão também levou em consideração a necessidade de creche para proporcionar o acesso da mãe de crianças pequenas ao mercado de trabalho”, afirma o juiz do TJPE.
Central de vagas – Além de zerar a fila de espera, o Ministério Público como parte autora da ação requereu à Justiça que o Município seja obrigado a diagnosticar anualmente a demanda por vagas na educação infantil, bem como realizar uma busca ativa de crianças de zero a cinco anos fora da escola. Sobre o referido pedido, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Paulista determinou que o Município crie, em até 60 dias, uma central de vagas na estrutura da Secretaria de Educação de Paulista.
A unidade ficará responsável por levantar, até o dia 20 de dezembro de cada ano, a demanda de crianças de zero a cinco anos por vagas em creches e pré-escolas, além de realizar busca ativa das crianças dessa faixa etária que se encontram fora da rede de ensino e atendendo aos casos encaminhados pelo Ministério Público e Conselho Tutelar em até cinco dias.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Paulista fixou multa diária de R$ 20 mil (limitada a um valor total de R$ 500 mil) ao Município de Paulista em caso de descumprimento da decisão. O Município pode recorrer da decisão.
Confira a decisão na íntegra.
TJPE