A juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, que responde pela Vara da Fazenda da comarca de Lages, determinou que um prefeito da região serrana exonere a filha do cargo de secretária de Planejamento e Meio Ambiente. Com a contratação, em janeiro de 2021, o administrador público praticou nepotismo. Na época, a jovem tinha 20 anos e o cargo público foi seu primeiro emprego.
Nos autos, não foi provada qualificação técnica ou qualquer experiência profissional antes da posse no cargo. Estudante universitária do curso de Engenharia Mecânica, matriculou-se no curso de Tecnologia em Gestão Pública em 29 de outubro de 2021, na mesma semana em que recebeu a notificação do inquérito civil sobre a prática de nepotismo.
“Resta ausente prova documental verossímil da qualificação técnica da ré como Secretária do Planejamento do Município, não há qualquer experiência profissional antes de assumir o cargo ou qualificação técnica inerentes a suas atribuições no cargo. Vê-se, portanto, que o único critério de nomeação foi o sanguíneo, de parentesco”, frisa a magistrada na sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 50064261120228240039).
TJSC