Segundo os autos, a vítima conduzia uma motocicleta quando foi atingida pela caminhonete do réu.
O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou um motorista a indenizar o pai de uma motociclista. Conforme o processo, o autor sofreu com a morte da filha, que foi atingida pela caminhonete do requerido no momento em que realizava um retorno proibido, cruzando a pista em alta velocidade.
No entanto, o motorista defendeu que foi surpreendido por uma colisão em seu veículo, que alegou estar parado em frente a uma empresa, o que fez com que a vítima sofresse uma queda, sendo arremessada em um poste. O réu contestou, ainda, que a vítima não possuía carteira de habilitação, havendo, então, ausência de habilidade para condução.
Contudo, considerando que a má conduta do motorista trouxe sofrimento para o autor, o magistrado condenou o requerido a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, além de indenizar o requerente em R$ 1.400,00, concernente aos danos materiais. Todavia, o pedido de fixação de pensão mensal foi julgado improcedente pelo juiz, visto que não ficou comprovada dependência econômica em relação à vítima.
Nº do processo: 0006759-21.2018.8.08.0011
TJES