Decisão foi proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, titular da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.
Decisão proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, titular da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determinou que uma empresa gestora de plano de saúde providencie a um paciente medicamentos para o tratamento de fibromialgia e dor crônica.
Na decisão, o magistrado deferiu um pedido de liminar na obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência nos autos do processo nº 0526010-96.2024.8.04.0001.
Conforme consta nos autos, a paciente ingressou com um processo via judicial informando, em petição, que é beneficiária do plano de saúde e que foi diagnosticada com fibromialgia e dor crônica.
Na petição, é narrado que a paciente sofre de quadro clínico de dor generalizada e crônica, especialmente nos tecidos moles ao redor das articulações; além de fadiga persistente; distúrbios no sono; rigidez articular matinal; dificuldade de concentração e memória associados a sintomas relacionados à fibromialgia.
De acordo com laudo médico, anexado ao processo, nos últimos seis meses a paciente vem piorando, principalmente do quadro álgico (dor crônica e aguda) que lhe é peculiar na fibromialgia.
Segundo o laudo, houve uma piora do quadro sendo necessário um ajuste na dose das medicações em uso, chegando a níveis próximos à toxicidade.
O laudo aponta, ainda, que a medicação denominada “óleo de cannabis full spectrum” possui respaldo em estudos científicos, tem indicação para a paciente e “a terapêutica indicada é urgente e deverá ser indicada de forma contínua”.
Na decisão, o juiz Cid da Veiga Soares Junior cita que os fatos, reforçados por documentos apresentados no processo são suficientes “para o reconhecimento de que, à luz do art. 300 do Código Civil a demandante preencheu os requisitos da tutela provisória de urgência”, frisou o magistrado, ancorando na decisão em caso semelhante julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás no processo nº 5613817-53.2022.8.09.0178.
https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/12512-justica-determina-que-operadora-de-plano-de-saude-disponibilize-medicamentos-a-base-de-canabidiol-a-paciente-com-fibromialgia-e-dor-cronica
TJAM