Ela foi aprovada dentro do número de vagas
Sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO, publicada no Diário Eletrônico de Justiça Nacional, desta terça-feira, 23, determinou ao Município de Porto Velho que nomeie uma candidata aprovada para o cargo de agente de limpeza escolar. A candidata foi aprovada dentro do número de vagas do concurso público e, no prazo de validade do certame, não foi nomeada sob alegação de controle orçamentário, assim como de não infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que não foi comprovado pela defesa do Município.
Segundo a sentença, proferida em mandado de segurança, a candidata comprovou o seu direito à nomeação. Por outro lado, o Município não conseguiu comprovar a falta de orçamento. Assim, há direito líquido e certo da impetrante (candidata) de ser nomeada ao cargo para o qual foi aprovada e classificada.
Consta na decisão judicial que o concurso foi realizado no ano de 2019, com validade até 19 de outubro de 2021; e que após esta data foi prorrogado até 25 de outubro de 2023.
Mandado de Segurança n. 7066533-24.2023.8.22.0001.
https://www.tjro.jus.br/noticias/item/19598-justica-determina-que-municipio-de-porto-velho-nomeie-candidata-aprovada-em-concurso
TJRO