Em decisão proferida nessa segunda-feira (23/1), o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Capão da Canoa, Ivan Fernando de Medeiros Chaves, concedeu tutela de urgência determinando que o Município de Capão da Canoa inicie imediatamente e conclua, no prazo de três meses, o cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal (VTAs) e dos condutores de veículo de tração humana (VTHs). A Prefeitura também deverá transpor esses condutores para outros mercados de trabalho, por meio de políticas públicas, bem como deverá adotar medidas concretas de proteção aos animais de grande porte. O objetivo é inibir a exploração de cavalos em veículos de transporte e o abandono, através de ações de fiscalização, atendimento médico veterinário e abrigamento no Município.
A medida decorre de pedido em ação civil pública movida pela entidade Brasil Sem Tração Animal contra o Município de Capão da Canoa. A organização nacional – que defende equinos por maus tratos – requereu que a Prefeitura implemente programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal, bem como adote medidas eficazes de proteção aos animais. O Ministério Público, em parecer, também foi favorável à concessão da tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado determina ainda que em 30 dias o Município deverá apresentar relatório detalhado sobre as medidas determinadas, sob pena de imposição de multa.
Ação Civil Pública Cível nº 5010867-04.2022.8.21.0141
TJRS