Segundo a juíza da 3ª Vara Cível, as situações vivenciadas atrapalhariam o direito de moradia dos requerentes
A juíza da 3ª Vara Cível determinou que uma moradora deixe de fazer barulhos excessivos em seu apartamento, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. Segundo os autos, os vizinhos do andar debaixo ingressaram com a ação judicial, alegando terem sido incomodados por diversas vezes.
Os autores informaram que um ano após a mudança da requerida para o imóvel, começaram a sofrer desassossego pelos barulhos de queda de utensílios, móveis sendo arrastados, latido de cachorro e de discussões entre a requerida e seu marido.
Além disso, a moradora teria passado a jogar restos de comida e cabelo pela janela de seu apartamento, que acabava caindo nas janelas dos autores.
A fim de solucionarem o problema, os requerentes afirmaram que fizeram várias reclamações sobre o ocorrido com a administradora do condomínio, mas não tiveram êxito. E que quando se queixaram no grupo de mensagens dos moradores teriam sido ameaçados e ironizados.
Em sua defesa, a parte requerida alegou que passou a ter conflitos de convivência com os autores devido a problemas de vazamento de encanação do seu banheiro. Porém, os fatos narrados não seriam verdadeiros, mas situações criadas pelos requerentes.
Portanto, após analisar o caso, com depoimentos das testemunhas, a magistrada verificou a comprovação do ato ilícito por parte da requerida. Segundo ela, as situações vivenciadas atrapalharam o direito de moradia dos requerentes.
TJES