Justiça determina que Estado realize cirurgia de próstata em paciente

O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize e custeie a cirurgia de próstata em um paciente que se encontra com hiperplasia prostática benigna. A decisão é dos desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, por unanimidade de votos, acolheram o recurso interposto pela parte autora.
Na Apelação Cível interposta, o paciente alegou que o caráter eletivo do procedimento cirúrgico não afasta a necessidade de realização, sob pena de piora significativa de sua saúde, pois se trata de um idoso acometido pela condição desde o ano de 2017, agravada nos últimos meses, o que culminou em sua incapacidade, conforme laudo médico anexado aos autos.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Lourdes Azevedo, citou a Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (Sistema Único de Saúde). Diante disso, a legislação atribui a todos os entes federados a prestação dos serviços de saúde à população, podendo o cidadão recorrer àquele que lhe prestará assistência.
“Ao SUS compete a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade e em qualquer das esferas de poder, de modo a assegurar o princípio maior, que é a garantia à vida digna”, afirmou a magistrada. Ela ainda acrescentou que, de acordo com a Secretaria de Saúde, o enfermo se encontra no sistema de regulação do Estado.
“Negar a proteção perseguida nas circunstâncias dos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, viola o dever constitucional estabelecido nos dispositivos antes mencionados e atenta contra a vida e a dignidade da pessoa humana, pois o direito à saúde não pode ser relativizado”, relatou na decisão.
Ainda conforme análise da magistrada, nesse contexto, o próprio paciente reconhece que se trata de um procedimento de natureza eletiva e, embora alegue a necessidade de urgência em sua realização devido ao agravamento de seu estado de saúde, não apresentou documentos que comprovem essa afirmação. “Desse modo, a fila deverá ser respeitada, pois a decisão sobre quem deve realizar primeiro determinado tipo de cirurgia cabe exclusivamente aos médicos, que devem seguir a orientação sobre a questão”, ressaltou.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial, a relatora deu provimento ao apelo cível do paciente, reformando a decisão de primeiro grau para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer o procedimento cirúrgico requerido, respeitando a classificação do autor na fila de regulação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24834-justica-determina-que-estado-realize-cirurgia-de-prostata-em-paciente
TJRN

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